🇮🇹 Cidadania Italiana via judicial passa a ser a única via para muitos ítalo-descendentes: decreto 36/2025 foi aprovado, e agora?

O Decreto-Lei 36/2025, aprovado de forma definitiva pelo parlamento italiano, altera significativamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A principal mudança restringe o direito à cidadania até a segunda geração (filhos e netos), com exceções específicas.
Diante disso, muitos ítalo-descendentes que ainda não haviam iniciado seus processos serão impactados. Para esses casos, a via judicial passa a ser a única alternativa viável, por meio de ações que contestam a constitucionalidade do novo decreto.
A Cidadania Pro está preparada para orientar e representar seus clientes nesse novo cenário. A cidadania italiana é um direito e nós estamos aqui para garantir que ele seja respeitado.

Nova proposta do governo italiano gera tensão entre ítalo-descendentes no exterior 🇮🇹⚠️

Nos últimos dias, um decreto-lei do governo italiano está movimentando (e preocupando!) milhares de ítalo-descendentes ao redor do mundo — especialmente no Brasil.
O novo decreto pretende restringir o direito à cidadania italiana por descendência apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, além de centralizar os processos no Ministério das Relações Exteriores e afastar os consulados do procedimento.
📌 O que isso significa?
● Bisnetos podem ser excluídos;
● Consulados já começaram a suspender pedidos;
● Prazos podem se tornar ainda mais longos.
⏳ Se você ainda não iniciou seu processo de cidadania italiana, este é o momento de agir com estratégia, rapidez e acompanhamento profissional.
📖 Leia o artigo completo e entenda o cenário atual: