Nos últimos dias, um decreto-lei do governo italiano está movimentando...
Nos últimos dias, um decreto-lei do governo italiano está movimentando...
Nos últimos dias, uma notícia caiu como uma bomba no universo da cidadania italiana: o governo da Itália aprovou um novo decreto que propõe mudanças profundas nas regras para o reconhecimento da cidadania por descendência (jus sanguinis).
As reações não demoraram a surgir — e com razão. Para muitos ítalo-descendentes, especialmente no Brasil, essa proposta representa um retrocesso, com impacto direto no direito de reconhecer sua origem e de transmitir esse vínculo às futuras gerações. Mas afinal, o que muda? Quem será afetado? E o que fazer a partir de agora? Neste artigo, explicamos tudo de forma clara e responsável.
O que o governo italiano está propondo?
A proposta traz algumas mudanças estruturais:
🔸 Restringir o direito ao reconhecimento da cidadania a apenas filhos ou netos de italianos nascidos na Itália. Isso pode deixar de fora bisnetos — que hoje, com a documentação correta, têm direito garantido.
🔸 Centralizar os pedidos de cidadania no Ministério das Relações Exteriores, tirando a competência dos consulados italianos no exterior.
🔸 Ampliar os prazos de análise e estabelecer mais exigências documentais e de comprovação de vínculo com a cultura italiana.
🔸 Alguns consulados já começaram a recusar novos pedidos com base na sinalização dessas mudanças, mesmo antes de sua aplicação formal.
Por que isso está acontecendo agora? E o que diz o novo Decreto-Lei?
A justificativa oficial seria a suposta “insustentabilidade” do modelo atual, diante da alta demanda, especialmente de países como Brasil e Argentina — onde milhões de descendentes têm direito ao reconhecimento da cidadania.
O Decreto-Lei passou a valer imediatamente após sua publicação, mas ainda depende de aprovação pelo Parlamento italiano, que tem até 60 dias para convertê-lo definitivamente em lei — podendo aprová-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo.
Mas o decreto é constitucional? Especialistas apontam vícios jurídicos graves
Apesar de estar em vigor, diversos especialistas em direito italiano apontam vícios de inconstitucionalidade no texto, incluindo:
Falta de urgência real, contrariando o artigo 77 da Constituição Italiana, que exige necessidade excepcional para a edição de um Decreto-Lei;
Violação do princípio da irretroatividade das leis, ao impor restrições a situações já consolidadas ou em andamento — como processos administrativos e judiciais ainda em curso;
Desrespeito ao princípio jurídico “tempus regit actum”, segundo o qual a lei que vale é a que estava em vigor no momento do nascimento do requerente — e não uma norma posterior;
Afronta ao princípio da igualdade (Art. 3 da Constituição Italiana), ao tratar de forma desigual cidadãos italianos residentes no exterior, impedindo-os de transmitir sua cidadania nas mesmas condições de quem reside na Itália.
Esses pontos reforçam a tese de que o decreto, além de polêmico, poderá ser questionado na Corte Constitucional Italiana.
O que fazer diante desse cenário?
🔹 Evite decisões precipitadas com base em pânico. Muitas informações estão circulando de forma alarmista, sem confirmação oficial. Busque orientação segura e especializada.
🔹 Tenha seus documentos organizados e, se possível, já legalizados e traduzidos. Estar pronto pode fazer a diferença caso novas regras entrem em vigor com prazos curtos.
🔹 Considere alternativas viáveis, como o processo judicial — dependendo da sua situação, pode ser a saída mais estratégica.
Como a Cidadania Pro pode te ajudar
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Seu direito pode estar sob ameaça, mas você ainda pode agir com estratégia.
A proposta do governo italiano acendeu um alerta. E embora ainda não esteja em vigor oficialmente, os efeitos já começaram a aparecer.
Se você ou sua família têm o direito de reconhecer a cidadania italiana por descendência, não espere mais. A chance de garantir esse direito pode estar em contagem regressiva.
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