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🇮🇹 Cidadania Italiana via judicial passa a ser a única via para muitos ítalo-descendentes: decreto 36/2025 foi aprovado, e agora?

O Decreto-Lei 36/2025, popularmente conhecido como “Decreto Tajani”, foi aprovado de forma definitiva pelo parlamento italiano. O texto final, que já havia passado pelo Senado, teve 137 votos favoráveis, 83 contrários e 2 abstenções na Câmara dos Deputados, selando oficialmente as novas restrições para o reconhecimento da cidadania italiana.

Apesar do impacto direto para milhares de ítalo-descendentes ao redor do mundo, este não é o fim do caminho, e sim o início de uma nova fase.

O que muda com o decreto aprovado?

A principal mudança envolve a restrição da cidadania até a segunda geração, ou seja, apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar o reconhecimento, e mesmo esses, com condições específicas (como o antepassado não ter adquirido outra cidadania).

O texto também determina prazos mais rígidos para registro de menores, além de afetar diretamente:

  • Quem ainda não havia agendado atendimento no consulado;
  • Quem planejaria reconhecer a cidadania diretamente na Itália (sem ser filho ou neto de italiano).

Já os processos administrativos ou judiciais iniciados até 27/03/2025 não serão impactados, segundo o texto atual. Também não houve mudança sobre casamento, proficiência em italiano (B1), nem sobre a centralização de análises em Roma.

E agora, qual é o caminho?

O reconhecimento da cidadania continua possível, mas agora, via judicial é a única alternativa para muitos casos.

E é aqui que entra a importância de uma estratégia clara, técnica e com suporte jurídico confiável. A Cidadania Pro está mobilizada e preparada para defender o direito de todos os que forem impactados.

A cidadania italiana é um direito histórico. E nós vamos ajudar você a fazer valer esse direito.

Estamos acompanhando de perto os desdobramentos no governo italiano e aguardando orientações complementares, como circulares ministeriais que detalhem como o decreto será aplicado na prática. Enquanto isso, seguimos:

  • Avaliando caso a caso, com base nos documentos e na linha de descendência;
  • estudando a viabilidade de ações judiciais fundamentadas na inconstitucionalidade;
  • oferecendo suporte jurídico e estratégico com especialistas em cidadania na Itália;
  • Atuando com transparência, comunicação constante e cuidado com cada cliente.

O que você pode fazer agora?

  • Organize seus documentos e registros;
  • Consulte um especialista para entender o impacto do decreto no seu caso;
  • Não tome decisões precipitadas, estamos em um momento de transição legislativa;
  • Conte com um time experiente que entende o contexto jurídico, político e histórico da Itália.

O Decreto-Lei 36/2025 deixou um recado claro: quem adiar, pode perder.
 Não se trata mais de “quando” fazer seu processo de cidadania, mas se ainda será possível fazer.

Na Cidadania Pro, sempre alertamos: deixar para depois não só pode aumentar os custos, pode te pegar de surpresa com mudanças na lei que fecham portas de uma hora para outra.

Quando se trata da sua cidadania, o melhor momento nunca é “depois”. É agora!

Na Cidadania Pro, nossa missão é ajudar você a transformar um direito em realidade, com transparência, respeito às leis e total comprometimento com o seu futuro.

Se você deseja entender como seu processo pode ser impactado e quais os próximos passos, fale com a nossa equipe. Vamos juntos trilhar o caminho certo. 🇮🇹

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